Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.







| Nota sobre os 28,86% para a turma de 1994 |
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| Escrito por Diretotria Jurídica |
| Ter, 07 de Junho de 2011 15:25 |
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Caros colegas da turma de 1994, o SINPRF-SP através de sua Diretoria Jurídica esclarece que o fato de não terem sido inscritos os precatórios para os integrantes desta turma, não significa dizer que a ação acabou para todos vocês. Pelo contrário, ela continua e com muita robustez.
O que ocorreu foi uma interpretação equivocada do Juiz da causa que entendeu em sede de embargos à execução, oferecidos pela União, que esta última não reconhecia este direito aos ingressos na carreira em 1994. E, mesmo agravando-se esta decisão, o tribunal confirmou a interpretação do magistrado de primeiro grau, que para nossos advogados é bastante equivocada.
A sentença da ação ordinária já reconheceu este direito aos ingressos na carreira em 1994. E, é com este espírito positivo que esperamos favoravelmente a sentença terminativa destes embargos. Segundo o escritório Medeiros e Meregalli de Brasília, o encaminhamento é de obtermos sucesso. O SINPRF-SP esta se empenhando arduamente para inscrever os precatórios da turma de 1994 o mais rápido possível, até porque como todos sabemos outros juízes de diferentes Varas Federais de Brasília já autorizaram o pagamento dos valores incontroversos em outras ações promovidas por outros SINPRF’s. Esperamos que o Juiz do nosso processo também assim o entenda.
Manteremos a todos informados.
PRF Nascimento Diretor Jurídico
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