Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.







| Nota Jurídica |
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| Seg, 11 de Abril de 2011 17:16 |
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Ação da FenaPRF garante fim do IR sobre auxílio pré-escolar, assistência pré-escolar ou auxílio-creche. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais acaba de obter, judicialmente, mais uma vitória em sua atuação, em defesa dos policiais rodoviários federais: Trata-se da decisão proferida pela 17ª Vara da Justiça Federal do DF, na Ação n. 37627-09.2010.4.01.3400, que determinou o fim da retenção de IR sobre a verba indenizatória auxílio pré-escolar, assistência pré-escolar ou auxílio-creche. A União chegou a recorrer ao TRF 1ª. Região, impugnando a decisão, em Agravo de Instrumento (n. 37627-09.2010.4.01.3400), mas não obteve efeito suspensivo. O agravo foi convertido em retido e arquivado. Portanto, a decisão favorável à FENAPRF foi mantida. Diante disso, a Procuradoria da União já está intimada e já encaminhou a decisão ao DPRF, atestando a força executória e indicando imediato cumprimento. O diretor Jurídico da FenaPRF, Sidnei Nunes destaca que a entidade e os advogados da causa, têm acompanhando cada etapa e adotado as medidas necessárias para ter o benefício implementado o mais rapidamente possível, talvez ainda no pagamento desse mês. "Sem dúvida, esta é mais uma grande vitória para a categoria, que renova e fortalece nosso compromisso de luta pelos direitos dos policiais rodoviários federais, missão primordial da FenaPRF. Permaneçamos unidos, para construirmos novas vitórias!", diz o diretor.
Fonte: FenaPRF |
| Última atualização em Ter, 12 de Abril de 2011 15:05 |







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