Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.







| GEAP |
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| Sex, 03 de Setembro de 2010 13:35 |
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A nova metodologia é válida também para os pensionistas dos órgãos vinculados ao sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Responsável pela política de assistência à saúde da categoria, a Secretaria passa a relatar no contracheque do servidor também a parcela patronal (antes, era representada apenas a parcela sob sua responsabilidade).
No entanto, a Assessoria de Desenvolvimento de Produtos (ASP&C) da Geap alerta que o valor cobrado do beneficiário não sofreu qualquer alteração. A contribuição da patrocinadora passa a ser creditada e, ao mesmo tempo, debitada no contracheque. Ou seja, as rubricas se anulam, mas o valor é repassado integralmente pelos órgãos às operadoras. Na avaliação do diretor executivo, Antonio Carlos Conquista, o método confere uma maior transparência ao processo como um todo. “Com a mudança, o beneficiário passa a ter discriminado com mais clareza o investimento do governo na saúde suplementar de seus servidores.” Convém lembrar que a parcela patronal é determinada por dois fatores – a remuneração do titular e a faixa etária de cada assistido. Assim, conforme o salário aumenta, o subsídio diminui e, quanto maior a idade, maior a ajuda do órgão. É justamente isso que passa a ser explicitado no contracheque dos servidores, que leva em conta a soma das quantias referentes às parcelas do titular e de seus dependentes. Na Geap, como o preço dos planos de saúde não varia de acordo com a idade, a contribuição do beneficiário teve de ser calculada por média ponderada. “Se aplicássemos simplesmente a portaria do MP, que defi ne a tabela de valores per capita, haveria uma lógica inversa à do mercado, pois os mais jovens pagariam mais”, conclui Conquista.
Valor único para todos A Fundação respeita o ciclo vital de seus assistidos. Por isso, os preços para titulares e dependentes não variam conforme a faixa etária. A exceção – que têm tabela de valores distintos por idade – são os planos de saúde para agregados, que contemplam os parentes que não podem ser inscritos pelo titular na condição de dependente.
Fonte: Revista GEAP |
| Última atualização em Qua, 08 de Setembro de 2010 12:10 |







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