• Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
  • default color
  • cyan color
  • red color

SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

Member Area
banners.gif
Fiscalização inicia dia 1º de setembro PDF Imprimir E-mail
Ter, 31 de Agosto de 2010 15:01

bannercrianaSó 32% das mães de 5 capitais brasileiras possuem cadeirinha para seus filhos

  

A cadeirinha para o transporte de crianças no veículo de passeio agora é obrigatória! A regra foi estipulada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito em maio de 2008 e passa a ser fiscalizada a partir de 1º de setembro de 2010. A ONG CRIANÇA SEGURA vê a medida como um avanço em prol da infância brasileira e realizou um estudo para identificar a percepção de mães de cinco capitais brasileiras quanto ao risco de transportar seus filhos no carro e se adotam ou não medidas de prevenção.

 

Para a análise, conduzida pela Ipsos, multinacional francesa de pesquisa, foram entrevistadas 500 mães de filhos entre 0 e 14 anos, pertencentes às classes ABCD, entre 25 e 45 anos das cidades de Curitiba/PR, Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE e São Paulo/SP. A pesquisa foi feita porta a porta de 03 a 23 de março de 2010.

 

Sendo assim, tendo em vista o advento da Resolução nº 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o “transporte de menores de 10 anos e a utilização dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos”, o SINPRF-SP, que sempre se preocupou com a segurança dos usuários das rodovias federais, principalmente em relação à das crianças, resolveu elaborar e implementar a partir de setembro de 2010, o Projeto Programa de Conscientização para Prevenção e Redução do numero de crianças vitimas em acidentes de trânsito, com a parceria de algumas instituições, sendo elas a Universidade Guarulhos, Sodré Santoro Leilões e a Concessionária de Automóveis Vigorito, todas sediadas no município de Guarulhos.

O objetivo principal do projeto é orientar aqueles que tenham sob sua responsabilidade, de forma rotineira ou casual, o transporte de crianças em veículos automotores, a fim de prevenir e conseqüentemente reduzir as lesões e mortes nessa faixa etária devido a esse gênero de acidente.

 O programa inicialmente consiste na elaboração e distribuição de “folders” e cartazes, com as informações contidas na Resolução nº 277/08 do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, bem como, na realização de palestras a serem realizadas a diversos públicos, principalmente dos estabelecimentos de ensino, centros de formação de condutores, empresas, associações e instituições diversas.

 

 

Percepção quanto à exposição da criança ao risco e possibilidade de prevenção: quando perguntadas sobre os riscos que conheciam que crianças em geral poderiam estar expostas no dia-a-dia, apenas 8% das 500 mães entrevistadas responderam espontaneamente o acidente com a criança no automóvel, ônibus ou motocicleta. Este número aumenta quando a mesma pergunta é feita só que substituindo “crianças em geral” por “seus filhos” e apresentando inúmeras alternativas de respostas. Neste caso, 19% passaram a reconhecer o acidente com a criança no automóvel, ônibus ou motocicleta como um perigo.

 

Além do não reconhecimento do risco, a maioria também não identificou como um acidente evitável. Apenas 30% identificaram o acidente com a criança no automóvel, ônibus e motocicleta como possível de ser prevenido entre outros riscos apresentados e que elas acreditariam que as crianças em geral poderiam estar expostas.

 

Percepção da gravidade deste tipo de acidente: Para as entrevistadas que identificaram que seus filhos estavam expostos a este tipo de risco (base ponderada =111), foi entregue uma cartela com graus de preocupação para serem avaliados de 1 a 5. A maioria das entrevistas reconheceu a gravidade deste tipo de acidente: 78% classificou como extremamente preocupante (nota 5), 14% mães assinalaram nota 4, 5% assinalaram nota 3, 3% assinalaram nota 2 e nenhuma considerou “nada preocupante” ou nota 1.

 

Uso da cadeirinha: do total de mães entrevistadas, 40% transporta seus filhos em automóveis. Desse total, apenas 32% possuem o dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

 

Do total das famílias que possui o equipamento, 92% possui por questão de segurança, 17% possui por ser de uso obrigatório, 9% possui para proporcionar maior conforto às crianças. Quando perguntadas sobre os trajetos nos quais utilizam o equipamento, mais de uma alternativa poderia ser assinalada: 86% na cidade, sempre; 54% na cidade, em trajetos longos, 53% nas estradas e 45% em cidades a passeio (resposta múltipla).

 

Das famílias que não possuem a cadeirinha, 67% responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento, 26% respondeu que a criança é transportada no banco de trás com o cinto de segurança, 7% respondeu que não possui carro e que utiliza o de parentes e 4% respondeu que valor da cadeirinha é muito alto.

 

A maioria das mães que não possui o equipamento, responderam que transportam seus filhos no banco de trás do veículo 82%. Mas uma quantia significativa transporta a criança no banco da frente 18%. Do número total de mães que não possui o equipamento, 59% possuem filhos com idade para estar na cadeirinha.

 

Transporte escolar: 17% das entrevistadas afirmaram que seus filhos utilizam a perua escolar. Desse total, 55% disseram que o transporte é feito com uso do cinto de segurança, 21% afirmaram que seus filhos não utilizam e 25% não souberam dizer se a criança utiliza ou não o cinto.

 

(todos os dados acima são Fonte: Ipsos, multinacional francesa de pesquisa)

 

Acidentes em números e a Resolução 277

 

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

 

Segundo a Resolução 277, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. A fiscalização iniciaria no dia 9 junho mas foi adiada e teve seu início prorrogado para o dia 1º de setembro.

 

A norma diz que crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos a “cadeirinha” e, dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.

 

Para a ONG CRIANÇA SEGURA, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente. 

 

Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta - o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.

 

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do INMETRO ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial.  

 

Fonte: Criança Segura

 

Última atualização em Ter, 31 de Agosto de 2010 15:08
 
Fechar

Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.

 

 

Novas

Login

Maurine Pontes

AddThis Social Bookmark Button
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje498
mod_vvisit_counterOntem712
mod_vvisit_counterEsta semana3932
mod_vvisit_counterÚltima Semana3922
mod_vvisit_counterEste mês5981
mod_vvisit_counterÚltimo mês16443
mod_vvisit_counterTodos419633

Online (20 minutes ago): 16
Seu IP: 38.107.179.214
,
Agora é: 10-02-2012