Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.







| ADI 4.447 |
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| Ter, 24 de Agosto de 2010 13:58 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Texto da inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelas associações de Delegados (ADPF) e de Peritos da Polícia Federal (APCF), questionando atribuições legais da PRF usa como um de seus argumento a nossa falta de efetivo.
A peça inicial da ADI 4.447 interposta junto ao Supremo Tribunal Federal pelas associações da PF, que questionam a constitucionalidade do Decreto 1.655/95 frente às delimitações de competências contidas na Constituição de 1988, utilizou-se, como reforço aos seus argumentos jurídicos, de elementos fáticos atinentes à gestão de nossas atribuições incontestes. Segundo as associações, em sua petição: “Não podem os Órgãos Públicos Federais (ou Estaduais) impor a atuação da Policia Rodoviária Federal, cujo efetivo é insuficiente à função que lhe é própria, como se Polícia Judiciária fosse. O desvio de função da PRF causa sério prejuízo ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, dever da Policia Rodoviária Federal.” A alegação de insuficiência de efetivo para cumprir suas atribuições, e sua consequente ineficiência, tem sido um argumento comum sempre que se pretende atacar uma instituição em específico ou a administração pública em geral. Esta alegação é utilizada pelos mais diversos interesses, seja a sanha privatizadora do pensamento liberal, seja a megalomania de um órgão afim, seja voracidade pantagruélica por recursos públicos. No caso em tela as referidas associações não tiveram dúvida quanto a atribuir o aumento das estatísticas de acidentes no país como sendo prova inequívoca de que a PRF não tem conseguido nem promover a segurança no trânsito, e que, portanto, não deveria se aventurar em cumprir suas atribuições legais de combate ao crime e auxílio ao Ministério Público: “No particular, vale realçar que, segundo estatística divulgada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – e pelo Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o número de acidentes em rodovias federais cresceu de 95.514 (noventa e cinco mil, quinhentos e quatorze) em 1995 para 159.403 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e três) em 2009.” Esta ação no STF vai sem dúvida reabrir antiga feridas, como, por exemplo, o fatídico Acórdão 353/2006 do TCU, que é citado na inicial da ADI, e que atualiza a velha questão de nossa estagnação frente ao crescimento do país. Citando a referida recomendação do TCU: “Nos últimos dez anos, ocorreu decrescimento quase contínuo no efetivo policial do DPRF, o que contrasta com o comportamento sempre crescente da malha rodoviária policiada e da frota nacional de veículos, (...) Enquanto de 1995 para 2004 houve redução de 11,36% no efetivo policial, a frota nacional de veículos cresceu 13.904.615 unidades, aumento que equivale a 54,88% em relação a frota nacional de 1995. (...) Essa tendência foi, em parte, revertida durante este exercício de 2005, com a realização de concursos que permitiram a recomposição parcial do efetivo, atualmente com 8.551 homens. Ainda assim, foi atingida apenas uma equiparação em relação ao efetivo de 1997, quando a frota nacional era 61,5% da atual, e a malha rodoviária 73,6% da hoje existente.” Independentemente de crermos que as associações de Delegados e Peritos da PF não terão sucesso em sua demanda posto que as atuais discussões sobre a evolução técnica e profissional dos órgão de segurança pública no país tem passado pela necessidade de modernização do sistema de divisão de atribuições com vistas ao “Ciclo Completo” para as instituições e o fim definitivo da distinção entre “polícia administrativa” e “polícia judiciária”, é importante utilizarmos este momento para voltarmos a discutir internamente a necessidade de se levar o assunto da quantidade de nosso afetivo mais à sério. Nós atualizamos a tabela com dados concernentes a 2010 que mostram que o lento crescimento da PRF frente aos dados da malha rodoviária federal e da frota nacional de veículos:
Embora a Lei 9.654 nos idos de 1998 tenha fixado nosso efetivo em 10.098 policiais, doze anos depois contamos com apenas 9.331 PRFs. Em estudo feito próprio Departamento, e divulgado pelo relatório do TCU em 2006, a polícia aponta que seria necessário um efetivo próximo de 14.000 policiais somente para atuarem no patrulhamento e fiscalização, sem contar a colocação em operação os postos atualmente desativados, nem considerando o crescimento da frota de veículos, as rodovias federais ainda não-pavimentadas, os policiais deslocados para serviços administrativos, trabalhos internos nas delegacias e em missões especiais. Somando-se estas variáveis, seria de aproximadamente 18.000 quadro necessário à corporação, segundo o estudo de quase cinco anos atrás. O Tribunal de Contas da União sugeriu à época a aceleração das tratativas entre o DPRF e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, para elaboração de projeto de lei que reorganizasse a carreira e estende para 20.000 os cargos de Policial Rodoviária Federal, o que até hoje não avançou significativamente. O questionamento externo, embora sem legitimidade, vai ter que refrescar a discussão sobre o aumento de nosso efetivo. Ou assumimos com eficiência nosso papel e nossa obrigação frente à Administração e à Sociedade ou cada vez mais seremos chamados a argumentar em defesa de nosso espaço constitucionalmente definido; e a sabedoria popular já diz: “quem não tem competência que não se estabeleça”... |
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| Última atualização em Ter, 31 de Agosto de 2010 14:02 |







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