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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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ADI 4.447 PDF Imprimir E-mail
Ter, 24 de Agosto de 2010 13:58

Texto da inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelas associações de Delegados (ADPF) e de Peritos da Polícia Federal (APCF), questionando atribuições legais da PRF usa como um de seus argumento a nossa falta de efetivo.

 

A peça inicial da ADI 4.447 interposta junto ao Supremo Tribunal Federal pelas associações da PF, que questionam a constitucionalidade do Decreto 1.655/95 frente às delimitações de competências contidas na Constituição de 1988, utilizou-se, como reforço aos seus argumentos jurídicos, de elementos fáticos atinentes à gestão de nossas atribuições incontestes. Segundo as associações, em sua petição: “Não podem os Órgãos Públicos Federais (ou Estaduais) impor a atuação da Policia Rodoviária Federal, cujo efetivo é insuficiente à função que lhe é própria, como se Polícia Judiciária fosse. O desvio de função da PRF causa sério prejuízo ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, dever da Policia Rodoviária Federal.”

A alegação de insuficiência de efetivo para cumprir suas atribuições, e sua consequente ineficiência, tem sido um argumento comum sempre que se pretende atacar uma instituição em específico ou a administração pública em geral. Esta alegação é utilizada pelos mais diversos interesses, seja a sanha privatizadora do pensamento liberal, seja a megalomania de um órgão afim, seja voracidade pantagruélica por recursos públicos. No caso em tela as referidas associações não tiveram dúvida quanto a atribuir o aumento das estatísticas de acidentes no país como sendo prova inequívoca de que a PRF não tem conseguido nem promover a segurança no trânsito, e que, portanto, não deveria se aventurar em cumprir suas atribuições legais de combate ao crime e auxílio ao Ministério Público: “No particular, vale realçar que, segundo estatística divulgada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – e pelo Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o número de acidentes em rodovias federais cresceu de 95.514 (noventa e cinco mil, quinhentos e quatorze) em 1995 para 159.403 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e três) em 2009.”

Esta ação no STF vai sem dúvida reabrir antiga feridas, como, por exemplo, o fatídico Acórdão 353/2006 do TCU, que é citado na inicial da ADI, e que atualiza a velha questão de nossa estagnação frente ao crescimento do país. Citando a referida recomendação do TCU: “Nos últimos dez anos, ocorreu decrescimento quase contínuo no efetivo policial do DPRF, o que contrasta com o comportamento sempre crescente da malha rodoviária policiada e da frota nacional de veículos, (...) Enquanto de 1995 para 2004 houve redução de 11,36% no efetivo policial, a frota nacional de veículos cresceu 13.904.615 unidades, aumento que equivale a 54,88% em relação a frota nacional de 1995. (...) Essa tendência foi, em parte, revertida durante este exercício de 2005, com a realização de concursos que permitiram a recomposição parcial do efetivo, atualmente com 8.551 homens. Ainda assim, foi atingida apenas uma equiparação em relação ao efetivo de 1997, quando a frota nacional era 61,5% da atual, e a malha rodoviária 73,6% da hoje existente.”

Independentemente de crermos que as associações de Delegados e Peritos da PF não terão sucesso em sua demanda posto que as atuais discussões sobre a evolução técnica e profissional dos órgão de segurança pública no país tem passado pela necessidade de modernização do sistema de divisão de atribuições com vistas ao “Ciclo Completo” para as instituições e o fim definitivo da distinção entre “polícia administrativa” e “polícia judiciária”, é importante utilizarmos este momento para voltarmos a discutir internamente a necessidade de se levar o assunto da quantidade de nosso afetivo mais à sério.

Nós atualizamos a tabela com dados concernentes a 2010 que mostram que o lento crescimento da PRF frente aos dados da malha rodoviária federal e da frota nacional de veículos:

 

Ano

Efetivo Policial

Malha Policiada

Frota Nacional

1995

8.336

36.869

25.336.260

1996

8.960

38.046

27.305.121

1997

8.451

38.127

28.886.388

1998

8.050

52.700

30.939.466

1999

8.223

52.700

32.318.646

2000

8.100

56.097

29.503.503

2001

7.712

59.728

31.913.003

2002

7.223

59.728

35.523.633

2003

7.195

60.000

36.658.501

2004

7.389

62.000

39.240.875

...

...

...

...

2010

9.331

66.000

59.300.000

 

Embora a Lei 9.654 nos idos de 1998 tenha fixado nosso efetivo em 10.098 policiais, doze anos depois contamos com apenas 9.331 PRFs. Em estudo feito próprio Departamento, e divulgado pelo relatório do TCU em 2006, a polícia aponta que seria necessário um efetivo próximo de 14.000 policiais somente para atuarem no patrulhamento e fiscalização, sem contar a colocação em operação os postos atualmente desativados, nem considerando o crescimento da frota de veículos, as rodovias federais ainda não-pavimentadas, os policiais deslocados para serviços administrativos, trabalhos internos nas delegacias e em missões especiais. Somando-se estas variáveis, seria de aproximadamente 18.000 quadro necessário à corporação, segundo o estudo de quase cinco anos atrás. O Tribunal de Contas da União sugeriu à época a aceleração das tratativas entre o DPRF e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, para elaboração de projeto de lei que reorganizasse a carreira e estende para 20.000 os cargos de Policial Rodoviária Federal, o que até hoje não avançou significativamente.

O questionamento externo, embora sem legitimidade, vai ter que refrescar a discussão sobre o aumento de nosso efetivo. Ou assumimos com eficiência nosso papel e nossa obrigação frente à Administração e à Sociedade ou cada vez mais seremos chamados a argumentar em defesa de nosso espaço constitucionalmente definido; e a sabedoria popular já diz: “quem não tem competência que não se estabeleça”...

Última atualização em Ter, 31 de Agosto de 2010 14:02
 
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