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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Medial em dobro PDF Imprimir E-mail
Qui, 19 de Agosto de 2010 13:53

Plano de Saúde Medial comete novos erros no lançamento dos valores na folha de pagamento dos servidores. 

Quem é cliente Medial e acessou a prévia do seu contracheque para o mês de agosto teve uma desagradável surpresa, o desconto do plano de saúde em dobro. A empresa, cujo contrato com a polícia foi recentemente renovado pelo Departamento por mais um ano, vem apresentado vários problemas no lançamento dos valores a serem descontados de seus cliente, até o momento o Sindicato não verificou nenhum erro à menor, ou seja, o lançamento indevido é sempre para mais. Este mês a empresa parece estar testando os limites da paciência dos seus associados lançando o valor em dobro para a quase totalidade de seus cliente.

A relação que vincula a prestadora de serviço de Planos de Saúde e os seus clientes é uma relação de consumo e portanto esta regida pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê como sanção para a cobrança indevida a repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais (Artigo 42, parágrafo único). O SINPRF/SP espera que até o final do mês a empresa consiga corrigir o seu “engano” e não efetive desconto em folha de pagamento dos servidores, mas caso isso não ocorra estaremos prontos a auxiliar o sindicalizado obter o seu ressarcimento nos termos da legislação vigente. Vamos estudar ainda se estes constantes “erros” não podem ensejar um pedido de rescisão contratual por má gestão, o que poria fim ao impedimento de que todos recebamos o valor do per capta, pago pelo Departamento, em folha, permitindo que pudéssemos escolher um Plano de Saúde no qual confiamos.

Última atualização em Qui, 02 de Setembro de 2010 14:08
 
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