Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.







| 1.4 - Parte II |
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| Qui, 22 de Julho de 2010 11:04 |
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O SINPRF-SP protocolou ontem, dia 20, oficio junto à 6ª Superintendência Regional, solicitando informações acerca do cumprimento da decisão judicial que permite a utilização do fator 1.4 pelos servidores policiais. Sabemos que exigir de qualquer governo o cumprimento de direitos e garantias sociais e trabalhistas é uma das missões precípuas de um sindicato, sobremaneira de um sindicato de uma classe de servidores públicos, mas o emaranhado da estrutura administrativa as vezes parece ter sido criado exatamente para frustar nosso trabalho. A aplicação do fator de conversão 1.4 sobre o tempo de serviço é uma destas situações: a decisão do STF que concede o benefício vincula a sua aplicação à análise de cada caso e isto confere ao executivo o poder de regulamentar a forma de aplicação. A administração tem criado desde então um jogo da batata quente com o problema. A Seção de Recursos Humanos não tem competência para aplicar a contagem e encaminha à Coordenação-Geral em Brasília, esta diz que está subordinada à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, e essa edita uma Orientação Normativa, que vincula todos os RHs do Governo Federal, que restringe os efeitos da decisão judicial ao normatizar, no parágrafo único de seu artigo 9º, que: “ O tempo convertido na forma do caput poderá ser utilizado nas regras de aposentadorias previstas no art. 40 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e na Emenda Constitucional nº 47, de 5 de junho de 2005, exceto nos casos da aposentadoria especial de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.”, o que deixaria de fora a sua utilização para fins da Lei Complementar nº 51/85.
O Oficio foi endereçado ao nosso Superintendente Regional no intuito de que ele o evolua à nossa CGRH para que tenhamos informações concretas sobre a dimensão dos danos causados pela referida Orientação Normativa. Lembramos que este assunto não afeta apenas os sindicalizados individualmente, mas a nossa instituição como um todo, pois vincula-se diretamente com outros temas que estão sendo irresponsavelmente preteridos como nossa Lei Orgânica e a urgente reposição do número de policiais que vem diminuído a níveis alarmantes.
Saudações sindicais. Diretoria SINPRF-SP |
| Última atualização em Qui, 29 de Julho de 2010 15:25 |







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