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Os acidentes, ou lesões não-intencionais, representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. No total, mais de 5 mil crianças morrem e cerca de 137 mil são hospitalizadas anualmente, segundo dados do Ministério da Saúde, configurando-se como uma séria questão de saúde pública.
Estimativas mostram que a cada morte, outras quatro crianças ficam com seqüelas permanentes que irá gerar, provavelmente, conseqüências emocionais, sociais e financeiras à essa família e à sociedade. De acordo com o governo brasileiro, cerca de R$ 63 milhões são gastos na rede do SUS – Sistema Único de Saúde. A boa notícia é que estudos mostram que pelo menos 90% dessas lesões poderiam ser evitadas com atitudes de prevenção! "Mesmo que apenas a vida de uma criança venha a ser salva já terá valido a pena" O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de São Paulo realizou o Programa de Redução de Conscientização para Prevenção e Redução do Número de Crianças Vítimas de Acidentes de Trânsito, o qual apresenta os principais pontos para transporte de crianças em automóveis. (Coordenação Insp. Valdomiro). Transportar crianças com segurança é lei Crianças precisam ser transportadas com os dispositivos adequados, que devem ser utilizados sempre no banco traseiro. Verifique a forma correta de instalação e esteja atento ao selo de certificação do equipamento. Saiba qual equipamento de segurança usar na hora de transportar a criança. Fiscalização a partir de setembro/2010 Da maternidade a 1 ano Bebê-conforto no banco de trás, no sentido contrário do motorista.
Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja apenas até a esquina. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos. O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto. De 1 a 4 anos Cadeirinha no banco de trás.
Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha. A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço. De 4 a 7 anos e meio Assento de elevação no banco de trás.
Crianças com quatro anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação (boosters). É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta. De 7 anos e meio a 10 anos Cinto de segurança no banco de trás. A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança, mas ainda no deve ser levada no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso, altura e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito (faixa transvessal) e coxas (faixa abdominal). Somente crianças maiores de anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro. Fontes: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de São Paulo - http://www.sinprfsp.org.br/; DENATRAN - http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf; ONG Criança Segura - http://www.criancasegura.org.br/crianca_segura.asp; ONG Eu Sou Legal no Trânsito - http://www.eusoulegalnotransito.com.br/.
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