• Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
  • default color
  • cyan color
  • red color

SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

Member Area
banners.gif
1.4 PDF Imprimir E-mail
Sex, 16 de Julho de 2010 11:56

A Seção de Recursos Humanos recebeu esta semana a resposta da CGRH/DPRF às solicitações de averbação de tempo de serviço com base na decisão do Mandado de Injunção MI 939/DF que autoriza a utilização dos fatores 1.4 e 1.2 aos servidores PRFs.

A Coordenação-Geral de Recursos Humanos encaminhou, através de memorando datado de 14 de junho, despacho da Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais – DIAJU (datado de 31 de maio de 2010) que entendeu que: “não foi determinado o multiplicador aplicável aos Policiais Rodoviários Federais, por lei, regulamento e nem pela decisão do STF no Mandado de Injunção nº 939 DF (...)”e que “(...) faz-se necessário o esclarecimento da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão sobre a forma como deve ocorrer o cumprimento do julgado em questão.”, no entanto a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG emitiu em 21 de junho a Orientação Normativa SRH nº 6/2010 que estabelece orientação para a aplicação da referida decisão do Mandado de Injunção.

A referida ON SRH nº 6/2010 tenta restringir os efeitos da decisão judicial ao normatizar, em seu artigo 9º, que: “O tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Parágrafo único. O tempo convertido na forma do caput poderá ser utilizado nas regras de aposentadorias previstas no art. 40 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e na Emenda Constitucional nº 47, de 5 de junho de 2005, exceto nos casos da aposentadoria especial de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.”, o que deixaria de fora a sua utilização para fins da Lei Complementar nº 51/85.

O SINPRF-SP vai continuar informando sobre os próximos capítulos desta novela que já tem se arrastado desde 2006, quando o TCU publicou Acórdão que concedeu ao servidor que exerceu atividades insalubres, penosas e perigosas, contagem especial de tempo ao servidor. Vamos oficiar à Coordenação-Geral de Recursos Humanos para que se manifeste, o quanto antes sobre a Orientação Normativa SRH nº 6/2010, dizendo claramente como se posicionará nos casos individuais, para que nossos servidores possam tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da decisão do Mandado de Injunção MI 939/DF.

Última atualização em Sex, 16 de Julho de 2010 12:07
 
Fechar

Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.

 

 

Novas

Login

Maurine Pontes

AddThis Social Bookmark Button
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje98
mod_vvisit_counterOntem758
mod_vvisit_counterEsta semana1420
mod_vvisit_counterÚltima Semana3922
mod_vvisit_counterEste mês3469
mod_vvisit_counterÚltimo mês16443
mod_vvisit_counterTodos417121

Online (20 minutes ago): 15
Seu IP: 38.107.179.212
,
Agora é: 07-02-2012