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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Registro de Arma PDF Imprimir E-mail
Qua, 14 de Julho de 2010 13:53

Arma_de_fogoA Portaria nº. 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.

Os proprietários ou possuidores que obtiveram o Certificado de Registro Provisório pelo site da Polícia Federal e que não apresentaram a documentação exigida no prazo legal e inicial de 90 (noventa) dias, estando com o documento vencido, devem providenciar a entrega da Arma de Fogo à Polícia Federal para o recebimento da indenização de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) de que trata o art. 68 do Decreto no. 5.123, de 2004, mediante a expedição de Guia de Trânsito no site www.pf.gov.br

Última atualização em Qui, 15 de Julho de 2010 09:04
 
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Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.

 

 

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