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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Falta Justificada PDF Imprimir E-mail
Ter, 13 de Julho de 2010 14:58

imagem-alunos-calendarioA Lei 8.112/90 prevê a compensação das faltas justificadas, para que sejam consideradas como efetivo exercício. A discricionariedade da chefia imediata se refere à forma de compensação e não a sua autorização.

 

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a Lei 8.112/90, em seu artigo 44, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, defere ao servidor o direito de compensar atrasos, saídas antecipadas e ausências, desde que devidamente justificadas, até o mês subsequente ao da ocorrência, sendo então consideradas como tempo de efetivo exercício. O parágrafo único do referido artigo, no entanto, por vezes é interpretado equivocadamente, criando ilegal embaraço ao legítimo direito do servidor:

o texto diz literalmente que as faltas justificadas poderão ser “compensadas a critério da chefia imediata”, ocorre que esta expressão não confere ao chefe imediato o poder de decidir se o servidor terá ou não direito à compensação, posto que este já faz jus à prerrogativa, mas sim, única e exclusivamente, o de definir a forma da compensação, com vistas, sempre, ao norteador princípio do Interesse Público.

 

O mecanismo de banco de horas tem sido largamente utilizado para operacionalizar este direito do servidor em vários órgãos da administração, sendo especialmente vantajoso para nós, pois permite que o Policial possa utilizar as horas que ele é obrigado a estender em seu plantão para compensar eventuais faltas justificadas. Vamos, a partir deste mês, ajudar a administração da 6ªSRPRF-SP a verificar se os mecanismos de compensação, seja de faltas seja de horas trabalhadas à mais, estão sendo feitos de forma justa e legal, perguntando aos nossos sindicalizados como tem sido realizada em sua lotação.

 

Não é exagero lembrar aos nossos colegas Policiais Rodoviários Federais, sejam eles ocupantes de cargos comissionados de Chefia nesta 6ªSRPRF/SP ou não, que o SINPRF-SP esta sempre à disposição para auxiliar na solução de problemas que possam surgir na difícil tarefa de cumprir nossas atribuições constitucionais, a um só tempo com respeito à estrita legalidade que vincula os atos da administração, e com a humanidade e o bom-senso que devem pautar as relações entre servidores, sobremaneira entre nós, que ocupamos todos, o mesmo cargo.

 

Diretoria SINPRF-SP

Última atualização em Ter, 13 de Julho de 2010 15:10
 
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