Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.







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Ação Ordinária: 2006.34.00.030771-2 - 21ª Vara Federal Advogado: Alessandro Medeiros Objeto: Convênio Médico com o SUS - Saúde - Serviços - Administrativo, renovação e manutenção do convênio de assistência a saúde com a Fundação GEAP Fase Atual: Apelação do SINDICATO para que a União seja compelida a efetivar os atos necessários à renovação e manutenção do convenio de assistência à saúde com a fundação GEAP , forte na decisão do STF proferida nos autos do mandado de segurança nº 25.942, bem como pela alteração legislativa provocada no Art. 230, § 3º, da Lei 8.112/90, como também determinado que efetive o ressarcimento da assistência saúde diretamente ao substituído, no exato valor despendido pelo DPRF como custeio dos servidores aos convênios em vigor, podendo cada servidor optar, a sua livre escolha – FACULDADE --, por se filiar a qualquer outro plano de assistência à saúde que preste melhor atendimento, principalmente pela extensão territorial de nosso país que impossibilita qualquer plano de saúde a prestar serviço adequado e pleno atendimento em toda e qualquer localidade, afastando assim a discricionariedade de administração pública que não possibilita o respeito ao principio da economicidade (acesso mais econômico) da prestação do serviço publico, bem como a efetividade do mandamento constitucional do direito à saúde, notadamente em homenagem ao principio da igualdade e universalidade que possibilitará a plena efetiva adequação do preceito constitucional do direito à saúde prescritos no Art. 6°, Art. 196-CF, em estrita correlação com o principio da dignidade da pessoa humana como disposto no inciso III, Artigo 1º-CF.
Ação Ordinária: 2007.34.00.035368-6 - 16ª Vara Federal Advogado: Paulo Pereira dos Santos Objeto: GEAP – Manter os pais, mães, padrastos, madrastas, que vivem sob a dependência econômica dos servidores substituídos. Fase Atual: em sede recursal no TRF 1ª Região
Ação Ordinária: 2009.34.00.029105-7 - 5ª Vara Federal Advogado: Emanuel Santos de Lima Objeto: Suspender os efeitos da resolução GEAP/CONDEL Nº 418/2008. Resumo: Ação ajuizada e distribuída em 28/08/2009, sendo que foi concedido a tutela antecipada pleiteada pela FENAPRF em 17/09/2009 e encontra-se atualmente em fase recursal no TRF 1ª Região para julgamento do agravo interposto pela União desde o dia 14/11/2009. Fase Atual: em sede recursal no TRF 1ª Região |
| Última atualização em Seg, 01 de Novembro de 2010 11:24 |







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