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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Escrito por Administrator   
Qua, 10 de Março de 2010 17:05

Senhores Sindicalizados,

          A FENAPRF realizou em 02/03/2010 uma Assembléia Geral Extraordinária, onde foram discutidos vários assuntos pelo Conselho de Representantes dos SINPRF’s, formado pelos presidentes e delegados representantes dos sindicatos filiados, e dentre os assuntos relacionados na pauta do edital de convocação estava a discussão sobre a Portaria 30/2009, do DPRF.

            Por decisão unânime do Conselho de Representantes foi estabelecida a recomendação aos PRF’s de todos os Estados para suspender o preenchimento das planilhas constantes dos anexos E, F e G da citada portaria, sendo que a FENAPRF ficou encarregada de notificar o DPRF sobre a decisão, o que já foi feito através de requerimento protocolado no Departamento em 05/03/2010.

            A FENAPRF já vinha inclusive tomando providências jurídicas em relação a Portaria 30/2009, com um Mandado de Segurança, que não obteve decisão favorável, e em seguida com uma Ação Ordinária, a qual continua em tramitação.

            O SINPRF-SP aguardou o desfecho das medidas jurídicas da FENAPRF, até porque suas ações iriam abranger toda a categoria, independente de qual regional estaria trabalhando o PRF, e participando da votação na A.G.E. de 02 de março votou a favor da decisão de suspender o preenchimento das planilhas mencionadas, a qual foi aprovada por unanimidade absoluta.

            Ressalte-se que o SINPRF-SP não é contra a fiscalização da produtividade dos PRF’s, somente entende que os meios atualmente em vigor originados pela Portaria 30/2009 não são o melhor caminho para auferir estes números, sendo a mesma um mero instrumento estatístico que desvia o policial de sua atividade fim.

            Desta forma em sintonia com o anseio de nossa categoria referendamos a decisão da A.G.E. do Conselho de Representantes da FENAPRF, orientando a todos os sindicalizados do SINPRF-SP que suspendam o preenchimento das planilhas constantes dos anexos E, F e G da Portaria 30/2009, até que o DPRF se manifeste sobre o requerimento da FENAPRF.

São Paulo, 08 de março de 2010.

Luiz Antonio Pereira da Silva

Diretor Presidente SINPRF-SP

Última atualização em Qua, 10 de Março de 2010 17:08
 

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