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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Servidor agora pode defender seu salário online PDF Imprimir E-mail
Escrito por Priscilla Lorenzetto   
Qua, 01 de Julho de 2009 08:55

Enquanto aguardam uma definição, os servidores receberam uma boa notícia ontem. É que ficou mais fácil e mais seguro para o funcionário público – ativo, aposentado ou pensionista – fazer operações para desconto em folha. Já está ativada no SiapeNet uma ferramenta que permite ao servidor, em caso de desconto indevido, acessar um termo de ocorrência, formalizar denúncia e acompanhar, posteriormente, toda a investigação.

Mas atenção: estão sujeitos a penalidades não apenas a consignatária que lançar descontos irregularmente no contracheque, mas também o servidor que fizer reclamação com base em informações falsas.

Dados do Ministério do Planejamento mostram que por ano são autorizados cerca de 20 milhões de descontos nos contracheques de quase 1,5 milhão de servidores.

Atualmente, cerca de 600 entidades estão autorizadas a realizar operações de consignação na folha de pessoal do servidor do Executivo.

Segundo o Planejamento, ainda não há estatísticas precisas quanto ao número de denúncias sobre descontos indevidos.

A nova ferramenta possibilitará isso. Mas as consignatárias passaram por processo de recadastramento há cerca de um ano e só continuam operando aquelas que cumpriram todas as exigências previstas em lei. As que não apresentaram os documentos exigidos ou tinham irregularidades foram retiradas do sistema.

A nova facilidade disponível no SiapeNet – sítio na internet (www.siapenet.gov.br) onde os servidores, mediante senha, acessam suas informações pessoais, funcionais e financeiras – faz parte de um projeto que está sendo implementado desde o ano passado. Numa segunda etapa do projeto, será criado no sistema o módulo de restrição, que permitirá aplicar penalidades nas consignatárias ou nos consignados que usarem de má-fé.

E, numa terceira fase, será feito o controle online da margem consignável do servidor, ou seja, o limite de 30% da remuneração sobre o qual podem incidir descontos (plano de saúde, empréstimo, seguro de vida, previdência complementar, associação de sindicato).

Diref

Última atualização em Qua, 01 de Julho de 2009 09:15
 
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