Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.







| Primeira Seção julgará divergência sobre abono de permanência dos servidores públicos |
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| Escrito por STJ |
| Qui, 02 de Fevereiro de 2012 15:38 |
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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação ao abono de permanência de servidor público. O incidente de uniformização foi interposto porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segunda alega a União, contraria a jurisprudência do STJ. Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência – a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização. Fonte: STJ - 02/02/2012 |
| Última atualização em Qui, 02 de Fevereiro de 2012 16:01 |







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