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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Detran.SP alerta para e-mail com informações falsas sobre CNH e extintor de incêndio PDF Imprimir E-mail
Escrito por SINPRF-SP   
Ter, 31 de Janeiro de 2012 11:56

Entre os erros da mensagem, está a obrigação de renovar o documento em 30 dias e de retirar o plástico que envolve o equipamento de segurança.
De tempos em tempos, uma corrente de e-mails é divulgada pela internet com informações incorretas sobre os procedimentos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o texto do e-mail, quem não renovar a CNH no prazo de 30 dias após o vencimento perderá o direito de dirigir, além de pagar multa – o que não é verdade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para renovar o documento. Ou seja: o condutor pode renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade.

A lei tem duas proibições: não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. O período é contado a partir da data do vencimento.

Quem infringir a norma receberá as penalidades previstas no artigo 162 do CTB: multa no valor de R$ 191,54, sete pontos no prontuário (pois a infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

As informações completas para renovação da CNH, bem como os valores das taxas e documentos necessários, estão disponíveis no portal do Detran.SP. Acesse www.detran.sp.gov.br, clique em “Carteira de Habilitação” e, em seguida, em “Renovação da CNH”.

NOVA CARGA HORÁRIA – Outra informação do e-mail que tem causado confusão é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos. Isso é verdade, mas não é uma novidade: a mudança ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Desde então, as autoescolas ministram os cursos seguindo o que a legislação de trânsito determina: 45 horas para as aulas teóricas e 20 para as práticas.

EXTINTOR DE INCÊNDIO – A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor.

O uso do extintor em veículos é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do extintor.

As exigências referem-se à condição do equipamento, que deve conter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir amassados ou ferrugem.

RESTRIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO – Outra informação, que não está no e-mail, mas que também costuma circular na internet é sobre uma suposta restrição imposta ao condutor que obteve a primeira CNH.

Segundo o texto, ele estaria impedido de circular em rodovias durante o primeiro ano de habilitação, o que também não é verdade. Não há qualquer restrição no CTB que impeça os permissionários de conduzir em rodovia, seja ela estadual ou federal.

A confusão ocorre devido a um projeto de lei de 2003, que tramitou no Congresso Nacional, em Brasília, propondo a restrição. O projeto, no entanto, não chegou a ser aprovado e foi arquivado em 2009.

Fonte: DETRAN-SP


Veja abaixo o e-mail que está sendo divulgado pela internet:


Mudanças Vencimento CNH

VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.

Leia e repasse.

NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.


O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.
_______________________________

AJUDE SEUS AMIGOS, REPASSE ESSAS INFORMAÇÕES PARA ELES ...

 

 
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