






| Jurídico Orientações |
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| Ter, 07 de Abril de 2009 12:29 |
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O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Estado de São Paulo – SINPRF-SP, disponibiliza ao associado, assistência jurídica, conforme Estatuto da Entidade, alterado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de abril de 2008, oferece por meio de seu Departamento Jurídico, um melhor acompanhamento aos procedimentos, assim como, orientações que possam colaborar com o êxito da demanda (seja judicial ou administrativa). Para efeito de organização, se fez necessário formular alguns ajustes na sistemática até então adotada, procedimentos estes que objetivam um melhor controle e resultados positivos do trabalho a ser desenvolvido pelos advogados. Com o intuito de dar maior celeridade aos requerimentos para defesa de direitos dos sindicalizados, vislumbrando evitar prejuízos e perda de prazos e morosidade no atendimento do pleito, é que o Departamento Jurídico do SINPRF/SP passa as seguintes orientações: a) O direito à Assistência Jurídica dos sindicalizados será assegurado em situações provenientes do exercício da função PRF, na forma do art. 6º, VII, do Estatuto, sendo que o Departamento Jurídico analisará os fundamentos do pedido quanto a sua natureza e possibilidade;
b) A fim de facilitar e agilizar o atendimento aos sindicalizados para fins de concessão de Assistência Jurídica, será disponibilizado na página do SINPRF/SP na internet: (www.sinprfsp.com.br) no ícone de Requerimentos, o modelo de requerimento Padrão, cujo pedido poderá ser encaminhado via e-mail, através do endereço eletrônico:
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Para obter a assistência Jurídica o contato deve ser feito sempre diretamente com os integrantes do Departamento Jurídico, através do qual o pedido iniciará a tramitação. O contato mantido pelo associado, diretamente com os advogados que prestam serviço para o SINPRF/SP, será considerado de caráter particular, o que isentará de responsabilidade o departamento jurídico da entidade. E passamos a transcrever as alterações feitas no Estatuto do aprovado em assembléia.
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| Última atualização em Sex, 23 de Outubro de 2009 18:02 |






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