• Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
  • default color
  • cyan color
  • red color

SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

Member Area
banners.gif
SINPRF/SP obtém liminar suspendendo o desconto do PSS sobre 1/3 constitucional de férias PDF Imprimir E-mail
Sex, 26 de Outubro de 2007 00:00

O SINPRF-SP - Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo, por meio de seu presidente Luiz Antonio Pereira da Silva informa a todos os seus sindicalizados que contratou os advogados Dr. Alessandro Medeiros e Dr. Roger Honório Meregalli da Silva integrantes da Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, para proporem junto à Justiça Federal de Brasília, Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando medida judicial que determinasse, nos termos do art. 151, II, do CTN, que a ré providencie o depósito em conta judicial do valor correspondente à contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, até o deslinde final desta demanda.

Isto porque o SINPRF/SP provou que seus substituídos, servidores da Polícia Rodoviária Federal, ao receberem anualmente o adicional de 1/3 de suas remunerações por ocasião das férias (vantagem chamada de “terço constitucional de férias”), nos termos do art. 7º, inciso XVII da CF/88, têm sobre esta vantagem a incidência de desconto da Contribuição Previdenciária – PSS. Neste sentido foi deferida a antecipação parcial de tutela diante dos pressupostos processuais da plausibilidade do direito invocado, determinando que a União deposite em conta à disposição do Juízo, os valores referentes à dedução de PSS – Contribuição Previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias de todos os Policiais Rodoviários Federais Ativos sindicalizados.

 
Fechar

unip

O SINPRF-SP firmou convênio com a Universidade Paulista – UNIP, com a finalidade de proporcionar aos sindicalizados, bem como seus familiares (esposa e filhos) capacitação profissional, de maneira mais rápida e de preço acessível. O associado terá um desconto a partir de 5 % na mensalidade do curso que escolher.

Novas