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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Escrito por Priscilla Lorenzetto   
Sex, 25 de Maio de 2007 00:00

Como já amplamente divulgado a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais ingressou com dois mandados de segurança visando corrigir as irregularidades instauradas sobre a remuneração dos Policiais Rodoviários Federais com a edição da MP 305, convertida na Lei 11.358/2006. Neste contexto foi ingressado com o Mandado de Segurança nº 2006.34.00.029045-5 sob o patrocínio da Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados onde no último dia 08.05.2007 foi concedida sentença de parcial procedência a fim de seja incluído nos subsídios dos PRFs os valores relativos às horas extras e ao trabalho noturno, bem como a devolução dos valores descontados indevidamente dos PRFs no mês de setembro de 2006.

É importante salientar que em virtude deste mandado de segurança ter sido impetrado em 18/09/2006 os valores a serem restabelecidos sobre o subsídio retroagiram a ao mês de setembro de 2006 a ser pago diretamente na folha de pagamento dos beneficiários.

A título de esclarecimento o Mandado de Segurança nº 2006.34.00.034.182.1 , sob o patrocínio do Dr. Martsung Alencar tratou exclusivamente da irredutibilidade remuneratória frente a implementação do subsídio que beneficia aqueles PRFs que tiveram redução do subsídio frente a remuneração que percebiam nos meses de julho e agosto de 2006.

 
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