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O SINPRF-SP e a FENAPRF informa a todos os sindicalizados como amplamente divulgado a nível nacional, que a Federação em processo patrocinado pelo escritório Alencar Advocacia, do Dr. Martsung Alencar, obteve importante vitória contra a redução remuneratória causada pela MP 305/2006 (subsídio).
Diante da grande importância da ação, beneficiando a polícia em âmbito nacional, com benefícios (inclusive parte dos retroativos referentes a 2007) sendo implantados no corrente mês, algumas dúvidas naturalmente surgem, pelo que, tentaremos, com as perguntas e respostas a seguir, esclarecer as mais freqüentes:
Quem serão os beneficiados? Todos os policiais rodoviários federais sindicalizados que sofreram redução em suas remunerações com a aplicação da MP 305/2006, nos termos em que comandou o ofício circular n.º 9 – MPOG/MJ/DPRF. São os policias mais recentes na corporação, com subsídios nas faixas iniciais.
Todos os sindicalizados terão direito? Sim, mesmo que eventualmente haja alguma celeuma em relação aos filiados após a entrada na ação. A interpretação do Sindicato e da FENAPRF é a de que a implantação já deveria ser feita, nesse mês, para todos. Porém, o DPRF, por sua CDRH, atendendo a nota da consultoria jurídica do MJ, desenvolveu interpretação restritiva quanto à abrangência da ação, limitando a implantação dos benefícios aos filiados quando da propositura da mesma, ou seja, novembro de 2006. Quanto aos que eventualmente estiveram afastados da pista em julho (por férias, licença, etc) e depois retornaram, terão os benefícios? Entendemos que sim, pois eles também sofreram redução remuneratória, havendo apenas necessidade de uma interpretação lógico-extensiva, o que também está sendo buscado na justiça.
Qual o valor a ser recebido no próximo mês por cada beneficiado? O valor será a implantação da diferença nos contra-cheques mensais, a partir do próximo mês (referente a maio), bem como o pagamento dos atrasados ocorridos no atual exercício financeiro (correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do corrente ano 2007). Os demais valores retroativos, referentes aos meses do exercício anterior, demandarão nova luta judicial e extra-judicial, inclusive pelas complicações de caráter orçamentário. É evidente que a implantação de uma ação coletiva como esta, em nível nacional, ao mesmo tempo em que beneficia a maioria das pessoas, pode eventualmente trazer pontuais questões, como algum beneficiado não incluído, diferença em algum valor, etc. Porém, estamos à disposição para buscar rápida solução. Enfim, estamos muito felizes com a vitória, que além de trazer benefícios para nossos filiados, mostra ao Governo Federal que estamos vigilantes e atentos, em defesa dos nossos direitos. É mais uma grande vitória para nosso sindicato e para toda a categoria PRF.
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