|
O SINPRF-SP com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas que ainda persistem sobre o pagamento do adicional noturno e da irredutibilidade de vencimentos, objetos das liminares recém concedidas pela justiça federal nos mandados de segurança impetrados pelo sistema sindical, com base nas informações fornecidas pelos advogados que ingressaram com as respectivas medidas judiciais, informa que:
- as liminares concedidas tratam de direitos diversos um do outro, embora se apóiem ambos em preceitos constitucionais. - enquanto uma, no caso a liminar da irredutibilidade de vencimentos, buscou fazer com que a administração voltasse a pagar os mesmos valores dos vencimentos de julho de 2006 para os PRF’s, na maioria os das últimas turmas, que tiveram redução no complemento do subsídio em setembro de 2006 quando o Governo retirou os valores referentes ao adicional noturno e outros que a MP 305 excluiu de nossos subsídios e que estavam embutidos nos valores dos complementos pagos em agosto de 2006, ou seja a liminar atinge apenas um pequeno grupo de PRF’s: aqueles que receberam o adicional noturno na folha de pagamento de julho de 2006 e que na transformação dos vencimentos em subsídio, em agosto de 2006, tiveram redução no valor total até então recebido, recebendo na forma de complemento a importância referente a redução.
O valor pago é referente ao ano de 2007 e para os meses de 2006 e exercícios anteriores, os advogados estão tomando as devidas providências.
- já na outra, no caso a liminar em que foi garantido o direito constitucional de serem pagas horas extras e o adicional noturno, algo que abrange todos os PRF’s sindicalizados, pois não se trata de irredutibilidade mas sim de garantir o pagamento das horas extras e noturnas para aqueles que efetivamente as tiverem realizado, o que de certa forma é bem mais simples de se analisar do que a irredutibilidade, propriamente dita, uma vez que a redução de vencimentos somente ocorreu por conta do não pagamento dos adicionais retirados pela MP 305. - lembramos que a primeira liminar que está sendo implantada na folha de pagamento referente a maio de 2007 é a que tratou da irredutibilidade de vencimentos, cujo pagamento embora conste como de adicional noturno e insalubridade, ocorrido por falta de rubrica própria para amparar a decisão judicial obtida, não se trata de adicional noturno ou insalubridade e sim do retorno ao complemento de subsídio dos PRF’s (somente dos atingidos pela redução) da quantia descontada em setembro de 2006. - no caso da segunda liminar, específica sobre adicional noturno, a implantação na melhor das hipóteses, já que temos que contar com a boa cobiça do DPRF, somente se dará na folha de pagamento do mês de julho de 2007, e ainda não sabemos qual será o critério usado pelo Departamento para o cálculo dos valores, mas já sabemos que poderemos ter expectativas não otimistas quanto a isto. - cabe ressaltar que a FENAPRF e o SINPRF-SP está tomando as providências pertinentes quanto ao entendimento do DPRF sobre os PRF’s beneficiados pela liminar da irredutibilidade, no que diz respeito a estender o benefício somente aos que se sindicalizaram até novembro de 2006. - no caso da liminar que determinou o pagamento das horas extras e adicional noturno, de acordo com os advogados do escritório Medeiros & Meregalli, a decisão beneficia a todos PRF’s sindicalizados e retroage seu pagamento a setembro de 2006. Porém o pagamento de atrasados só é pago a partir de janeiro de 2007 e os meses de setembro, outubro e novembro de 2006, entram como exercícios anteriores e requer outro procedimento para pagamento, que já está sendo providenciado pelos advogados.
|