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Nota de Esclarecimento – 28,86% |
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Escrito por Priscilla Lorenzetto
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Qua, 06 de Fevereiro de 2008 03:00 |
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Em virtude dos diversos questionamentos realizados pelos nossos sindicalizados a respeito do pagamento do reajuste de 28,86% aos nossos coirmãos dos Estados do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Piauí e Paraíba, informamos que estes estado vieram a receber tão somente os valores tidos como incontroverso, ou seja, aqueles valores que a União Federal concordou em pagar, sendo que em alguns estados apenas uma minoria recebeu.
Cumpre ainda informar que os PRFs destes Estados apenas receberam porque suas execuções são mais antigas do que a do Estado de São Paulo. Os sindicalizados do SINPRF/SP somente não estão recebendo estes valores neste momento porque o processo que trata destes valores incontroversos que tramita pela 8ª Vara Federal de Brasília quando levado ao juiz, foi indeferido o pedido de levantamento dos valores incontroversos, o que foi objeto de recurso no TRF1, que determinou o imediato pagamento em precatório e já não havia mais tempo hábil para a requisição de precatório (30.06.2006).
A ação que está sendo paga é referente ao primeiro processo, de n. 960016103-8/DF, que abrange aproximadamente 780 PRFs, que foi proposta em 1996 com o advogado Nabor Bulhões, de Brasília, o qual substabeleceu poderes ao Dr. Roger, advogado responsável pelo processo. Nesta etapa, será pago o valor reconhecido pela União como devido, corrigido até 2001, ou seja, ainda temos um montante que seguirá em discussão judicial, mas sem data prevista para conclusão.
Neste sentido solicitamos a todos que tenham um pouco mais de paciência que este ano faremos o possível para apontar em precatório os referidos valores incontroversos.
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