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Entre os dias 9 e 11 de abril de 2008 foi realizado em Belo Horizonte/MG o 1º Encontro Jurídico do sistema sindical da Policia Rodoviária Federal, onde estiveram presentes a maioria dos diretores jurídicos dos sindicatos e seus respectivos presidentes, quando foi possível presenciar palestras de grande conteúdo e de alto nível com várias autoridades dentre elas, Promotores de Justiça, membros de entidades de Direitos Humanos e Policias Rodoviários Federais de todo o Brasil.
Representando o SINPRF-SP estavam presente o diretor presidente, Luiz Antonio Pereira da Silva, o delegado representante, Lucio Flavio Paula Lopes e o PRF Almeida Junior que substituiu o Diretor Juridico do Sindicato de São Paulo, que não pode comparecer por motivos particulares. Apesar de ser um encontro jurídico, durante todos os dias foi possível constatar a movimentação política e acirrada em torno da eleição da FENAPRF, fato este constatado em várias reuniões paralelas que aconteciam a todo momento. Embora o anseio pelos cargos pertinentes a FENAPRF tenha deixado varios PRF's com os ânimos exaltados, ainda houve tempo para se discutir alguns pontos direcionados a relação SINPRF – FENAPRF, como quem tem a Legitimidade de propor ação em favor dos PRF's e de quem é a obrigação de analisar e questionar as ordens emanadas pelo DPRF. Com todos os percalsos percorridos foi possível chegar a um consenso e redigir um documento constando todos os itens discutidos e acordos firmados entre sindicatos e federação, como por exemplo a disponibilidade de consulta nos sites das entidades sindicais as ações que os sindicatos e federação possuem em litigio. Confira os compromissos assumidos:
Primeiro ponto: Cobrança dos sindicatos quanto ao grave problema da ação dos anuênios, sendo que muitos colegas já caíram na malha fina da Receita Federal por conta do não fornecimento ou fornecimento tardio dos recibos dos honorários advocatícios, ocorrendo até casos de não recebimento dos valores ou recebendo após meses ou até ano de atraso. Foi ressaltado que o contrato é da Federação, argumentação seguidamente invocada pelo causídico para não prestar conta aos sindicatos, que são os entes cobrados pelos sindicalizados. Foi lembrado e demonstrado que a Federação pode até figurar como pólo passivo em futura ação judicial, sendo que alguns estados, a exemplo do RS, já ingressaram com ações individuais contra os advogados, devendo ser citados em breve. Questionou-se se este problema se repetirá com a ação dos 3,17%, que está com o mesmo advogado contratado pelo ente federativo. Segundo ponto: Solicitação de criação de um banco de dados pela Federação e sindicatos com informações COMPLETAS e DETALHADAS sobre TODAS as ações judiciais, cópia da Petição Inicial, andamento processual, cópia do contrato de honorários, etc. Terceiro Ponto: Solicitação de que a Federação centralize as ações contra o DPRF, se pautando, também, pela via política para impedir o surgimento de medidas ilegais, como Instruções Normativas, Ordens de Serviços, Portarias, etc., evitando-se, assim, futuras ações judiciais questionando tais atos e visando atender aos interesses dos policiais que muitas vezes são esquecidos. Quarto ponto: Que foi verificado que muitos sindicatos possuem uma demanda jurídica até maior que a própria Federação, por conta de processos administrativos e Súmula 343 STJ, além de muitas ações judiciais coletivas que até mesmo a Federação não possui, como o recente ganho de causa de alguns sindicatos contra a Instrução Normativa que não contava como tempo trabalhado os atestados médicos. Assim, concluiu-se que a Diretoria Jurídica da Federação deve se adequar às demandas, que não estão sendo atendidas a contento, não sendo aceito o argumento de falta de recursos, pois o orçamento da Federação supera, em muito, o dos sindicatos. Quinto ponto: Foi questionado o pagamento de honorários quando da implantação de benefícios através de medida liminar, ou seja, antes de encerrada a prestação jurisdicional, podendo ocorrer, como já ocorreu, de o policial arcar com a custa advocatícia e após ter de ressarcir todo o valor à Administração. Assim não deverão ser feitos contratos que garantam o pagamento de honorários no ganho de liminares e sim quando do trânsito em julgado. Sexto ponto: Foi proposto por integrantes da reunião que os advogados contratados, atuem em todas as questões ligadas à categoria, e não escolham somente as ações que tenham repercussões financeiras. Sétimo ponto: Cobrou-se que os advogados contratados pela Federação não prestigiaram o evento, e somente comparecem para propor ações que venham a gerar altos honorários e não dando o devido acompanhamento e explicações aos policiais e sindicatos. Oitavo ponto: Que haja integração entre os sindicatos e a Federação no sentido de se proporcionar atendimento às demandas de outros estados, dentro da limitação razoável, no atendimento de algumas audiências, e principalmente representação pelo advogado da FENAPRF em Brasília quando se fizer necessário, evitando deslocamentos, dos advogados de outros estados, para situações de rápido desenrolar. Nono ponto: Sugestão de que a Federação, a partir desta data, consulte o Conselho de Representantes antes de ingressar com ações judiciais do interesse de toda a categoria. Décimo ponto: Que o Segundo Encontro Jurídico do Sistema Sindical da PRF será realizado no segundo semestre de 2008 em Bonito/MS.
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