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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Portaria nº 1.674 PDF Imprimir E-mail
Ter, 03 de Junho de 2008 00:00

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais informa aos integrantes da categoria que, por intermédio de seu advogado, Dr. Emanuel Lima, obteve decisão antecipatória em ação ordinária ajuizada perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio da qual foram suspensos os efeitos da Portaria nº 1.674, de 26 de novembro de 2007. que exigia dos policiais a compensação do dia em que esteve afastado por motivo de saúde, mesmo que apresentassem o respectivo atestado médico.

Com a decisão, os policiais não necessitarão repor o dia em que estiveram afastados de suas funções por motivo de saúde, bem como não estão obrigados a apresentar-se no dia seguinte ao encerramento do seu afastamento, a não ser que seja para cumprir sua escala normal de trabalho.

 
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Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.

 

 

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