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SINPRF-SP

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo

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Nota de esclarecimento sobre a ação do PSS sobre 1/3 das férias PDF Imprimir E-mail
Ter, 27 de Janeiro de 2009 00:00

O SINPRF-SP obteve êxito na ação ordinária cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da União, pleiteando a suspensão do desconto do PSS sobre 1/3 de férias, impetrada pelo advogado Dr. Roger Meregalle da Silva, do escritório Mederios & Meregalli Sociedade de Advogados.

O pedido foi parcialmente deferido, já que o juiz determinou que os valores correspondentes aos referidos descontos fossem depositados em juízo até o deslinde da ação. Ou seja, caso o pedido seja julgado procedente, os valores que foram descontados a titulo de PSS sobre 1/3 das férias serão devolvidos a cada um dos servidores.

A ação tramita na 21ª Vara Federal do Distrito federal, autos tombados sob o nº 2007.34.00.031643-4, impetrada em 18 de julho de 2007.

 

 

 
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Informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/01 devido ao feriado municipal em homenagem aos 457 Anos da Cidade de São Paulo.

 

 

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