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Ação judicial sob o nº 96.00.16119-4 em tramite na 8ª Vara federal de Brasília que busca o reajuste de 28,86%, sob o patrocínio do advogado, Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões a qual, desde setembro de 2004, conta também com a equipe de advogados da Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, por seus representantes, Dr. Roger Honório Meregalli da Silva e Dr. Alessandro Medeiros, para que sob a sua coordenação e administração dessem mais agilidade ao andamento das ações em tramitação, como também buscasse o direito dos associados deste sindicato.
A referida ação foi proposta no ano de 1996, e já no ano de 2000 depois de obtermos sucesso em todas as instâncias foi proposta a ação de execução para que a União passasse imediatamente a implantar os percentuais sobre os vencimentos bem como pagar os atrasados, tudo em nome do SINPRF-SP.
Em meados de 2004 foram remetidos a cada um dos beneficiários pelo titulo judicial mandatos de procuração para que fossem preenchidos e remetidos ao sindicato a fim de que esta procuração fosse juntada na execução que já havia sido proposta em 2000, isto porque o entendimento do Juízo era de que o SINPRF-SP teria legitimidade para ser o autor da ação de conhecimento, mas não da ação de execução, pois o credito ($$$) não seria do sindicato e sim do PRF. Infelizmente a maioria não enviou ao sindicato o mandato de procuração, o que gerou um atraso inadmissível na tramitação da execução efetivamente embargada pela União. O processo foi concluso ao gabinete do Magistrado em 21/02/2008, que determinou a remuneração dos autos em razão de erro na numeração das páginas doas autos da ação de embargos a execução, a numeração do processo teve que ser toda conferida e demorou mais de três meses para ser concluído o trabalho. Quando o Juízo deferiu a inscrição do precatório no final do mês de maio de 2008, não existia tempo hábil para que os servidores da Vara digitassem o credito dos 750 servidores com o respectivo CPF em precatório, notadamente em razão de que existia na mesma 8ª Vara Federal um processo anterior de outro sindicato para ser cadastrado em precatório com dois mil credores, ou seja, os servidores da Vara teriam que terminar o cadastro do precatório dos 2 mil servidores para depois iniciar o cadastramento de precatório dos sindicalizados beneficiados com a ação do SINPRF-SP.
De acordo com a última informação obtida pelo Dr. Roger Meregalli, a ação de execução foi proposta de forma integral pelo sindicato em nome de cerca de 750 servidores no qual foi embargada pela União e devidamente impugnada pelos embargos, constando parecer da Contadoria Judicial homologando os cálculos dos exeqüentes. Na ação de execução a requisição de pagamento de precatório das parcelas incontroversas foi indeferida pelo Juízo que mediante o deferimento de pedido de antecipação de tutela em sede agravo de instrumento foi determinada a expedição de precatório das parcelas incontroversas com previsão de requisição de pagamento em 2009, para pagamento em
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